Histórico


O Conselho Estadual de Educação atua como órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema educacional público e privado estadual. É quem estabelece regras para todas as escolas de todas as redes - estaduais, municipais e particulares - de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissional, seja presencial ou a distancia. Também cabe ao CEE orientar as instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como credenciar seus cursos.

Trata-se de órgão simultaneamente de esclarecimento e de proposta de soluções, e assim pode exercer sua missão mais alta, tendo como interlocutores governo e comunidade, no objetivo maior de qualificar a educação paulista, pública e privada, de todos os níveis.

Autonomia

Sua natureza e função é orientar a comunidade - população, escolas, instituições mantenedoras, profissionais da educação - sugerindo, acompanhando e avaliando políticas, descentralizando decisões. Deve atuar com autonomia que favoreça a descentralização e fixar, por meio de Pareceres e de Indicações, os princípios e os parâmetros educacionais que definam os objetivos que devem balizar a elaboração do Plano Estadual de Educação.

Fixação de Posições Doutrinárias

Outro caminho em que atual é o retrospectivo, buscando no levantamento e na análise das questões sobre as quais se tem pronunciado ao longo dos últimos anos, os pontos sobre os quais deve fixar doutrina.

Atua também de forma prospectiva, pavimentando-se na reflexão coletiva e fundamentada sobre o funcionamento possível e desejável das Câmaras e das Comissões permanentes e especiais, do perfil e abrangência das Deliberações, Indicações, Pareceres e estudos que dele emanam.

É, assim, no estabelecimento de doutrina sobre os assuntos que são de sua competência, no simultâneo acompanhamento de casos e experiências, essencial para a avaliação de suas posições e medidas, que o CEE encontra formas de definir - no momento atual e para a situação contemporânea - as funções que a lei estabelece para ele.

Não menos importante é sua função de minimizar os eventuais danos advindos da descontinuidade da ação governamental. A atuação perseverante do Conselho, no sentido de fixar posições doutrinárias sobre as principais questões educacionais, em muito contribui para melhor dinâmica e continuidade das políticas públicas educacionais adotadas. Ao CEE compete, ainda, criar condições internas para a autonomia de suas decisões - que deverão sempre refletir os superiores interesses da educação.

Cabe, assim, ao CEE, através de seus pronunciamentos e de atos, definir sua vocação como órgão técnico e também atuante no estabelecimento de políticas públicas. Nesse sentido, ele fixa - por meio de Pareceres, Indicações e Deliberações - posições que expressam as diretrizes fundamentais de uma política educacional para o Estado, levando em conta não apenas a realidade educacional presente, como também as perspectivas de sua melhoria a médio e longo prazos.



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